A importância da Escritura Pública
A escritura pública tem o condão de formalizar negócios essenciais, como compra e venda, divórcio, inventário e partilha, entre outros. A escritura pública é um documento revestido de fé pública notarial. Isso a difere totalmente de um simples e inseguro contrato particular, que não possui segurança jurídica. E não é só. É responsabilidade do tabelião orientar as partes de forma objetiva e imparcial. Essas providências previnem erros, nulidades e falsidades, uma vez que trata de um profissional do Direito que garante o fiel cumprimento da lei sob risco de fiscalização judicial e pena. As escrituras públicas possuem absoluto valor probatório e força executiva e evita litígios judiciais e fraudes. Além do mais, as escrituras são arquivados em segurança e permanecem no cartório para sempre o que possibilita a extração de uma segunda via, quando e se for necessária. É mais, as escrituras são públicas, o que as tornam reconhecíveis por terceiros, pela sociedade e pelo Estado – o que garante a publicidade e proporciona segurança aos negócios jurídicos. Por fim, as escrituras públicas de compra e venda de imóvel são obrigatórias quando a transação do imóvel supera 30 salários mínimos, pois previnem litígios sobre a propriedade imobiliária, dá publicidade aos titulares do direito imobiliário, arrecadam os tributos e fazem prova plena sobre os seus direitos.
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