Alienação fiduciária por escritura pública ou instrumento particular? A decisão paradigma do CNJ e suas vantagens práticas a sociedade e ao mercado.

Fonte: IBDFAM O contemporâneo Procedimento de Controle Administrativo n° 0000145-56.2018.2.00.0000 CNJ, sob relatoria do Ministro Exmo. Conselheiro Mário Goulart Maia entalhou por unanimidade a tese há muito tempo defendida por alguns doutrinadores. Trata-se de hermenêutica legislativa, dentro dos limites dos artigos 108 do Código Civil e artigos 22 e 38 da Lei nº 9.514/97, no […]

Esfragística, criptografia, assinaturas e a função notarial !

Por: Alexandre Gonçalves Kassama Via: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/385359/esfragistica-criptografia-assinaturas-e-a-funcao-notarial Embora o tema tenha ressurgido modernamente com destaque em decorrência da grande expansão que apresentaram os ativos digitais – “criptoativos” -, sobretudo na última década, fato é que a necessidade de se criar métodos para garantir a integridade e autoria de um dado documento se faz presente há séculos […]

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E A POSSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA

No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n° 0000145-56.2018.2.00.0000, o Plenário do CNJ, hoje (dia 08/08/2023), à unanimidade, decidiu que a Corregedoria do TJMG (Provimento nº 345/2017, alterado pelo Provimento nº 93/2020) agiu corretamente ao regular a matéria referente à necessidade de escritura pública para instrumentalizar negócios de alienação fiduciária de imóveis em que o […]

DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

Qual a diferença do contrato de namoro para a união estável? Na união estável, os companheiros têm a intenção de constituir família. O contrato de namoro serve para assegurar aos namorados e declarar que existe uma relação de afeto, de amor, entretanto não desejam constituir família e nem ter reflexos patrimoniais. Para que seja reconhecida […]

RENUNCIA DE HERANÇA

É possível renunciar à herança? Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública, pelo tabelião no Cartório de Notas. Entretanto, o renunciante precisa possuir outros bens ou meios suficientes para a sua subsistência. Atenção: Não é possível fazer renúncia de herança de bens situados no […]