Súmulas 377 e 381 do Supremo Tribunal Federal – STF
Súmula 377 – No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Súmula 381 – Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
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Escritura de Venda e Compra, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Hipoteca, Alienação Fiduciária, Escritura de Constituição e Extinção de Empresas ( Sociedade Anônima Fechada, Sociedade Empresária Ltda, Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Eirelli ) Testamento, Inventário, Separação, Divórcio, Partilha, União Estável, Contrato de Namoro, Ata Notarial, Ata Notarial de Usucapião, Apostilamento ( Apostila de Haia ), Reconhecimento de Firma, Autenticação, escrituras eletrônicas (escritura digital), é demais atos notariais.