A doação pode ser gravada com à Cláusula de reversão, que ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Entretanto, não é permitido a reversão em favor de terceiros.

 

A doação pode ainda ser gravada com a Cláusula de acrescer, que ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

 

É obrigatório a escritura pública nas doações que o valor for acima de 30 salários mínimos, nos termos do artigo 108 do Código Civil Brasileiro.

 

Observação: Nas escrituras de Doação no Estado de São Paulo ocorre a incidência de tributo, ou seja, o ITCMD –   Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos, que corresponde a 4% do valor  do imóvel.

 

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