Publicado em: 30/11/2020

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia: 31 de janeiro de 2021.

Envio Inicial Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019*: • Dados biográficos e biométricos; • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros. *data de publicação do Provimento nº 88/2019

Conheça as funcionalidades do módulo CCN: https://bit.ly/funcionalidades_CCN

Saiba mais sobre o processo de importação de dados: https://bit.ly/importacaoCCN

Fonte: CNB/CF

Conheça os serviços do 4º Cartório de Osasco – São Paulo (4º Tabelião )

Escritura de Venda e Compra, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Hipoteca, Alienação Fiduciária, Testamentos, Testamento Público, Testamento Cerrado, Declaração Antecipada de Vontade (Testamento Vital) Inventário, Partilha, Separação, Divórcio, União Estável, Pacto Antenupcial, Contrato de Namoro, Ata Notarial, Apostilamento ( Apostila de Haia ), Procuração, Revogação de Procuração, Reconhecimento de Firma, Autenticação, escrituras eletrônicas etc.

 

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