Corregedoria prorroga provimentos relativos à atuação dos cartórios na pandemia, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou para 31 de março de 2021 o prazo de vigência dos provimentos referentes à atuação dos cartórios durante a pandemia da Covid-19.
O Provimento 110/2020 da Corregedoria oficializa a prorrogação dos Provimentos 91 , 93 , 94 , 95, 97 e 98.
A decisão se deu pela necessidade de reforçar a manutenção das medidas de distanciamento, considerando a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, e ao mesmo tempo manter a prestação dos serviços extrajudiciais e os serviços notariais e de registro, essenciais ao exercício da cidadania, e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.
Informamos que o atendimento do 4º Cartorio ao público continuará sendo das 9h as 17h
Conheça os serviços do 4º Cartório de Osasco – São Paulo (4º Tabelião )
Escritura de Venda e Compra, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Hipoteca, Alienação Fiduciária, Testamentos, Testamento Público, Testamento Cerrado, Declaração Antecipada de Vontade (Testamento Vital) Inventário, Partilha, Separação, Divórcio, União Estável, Pacto Antenupcial, Contrato de Namoro, Ata Notarial, Ata Notarial de Usucapião, Escritura de Constituição de Empresas, Apostilamento ( Apostila de Haia ), Procuração, Revogação de Procuração, Reconhecimento de Firma, Autenticação, escrituras eletrônicas e demais atos notariais eletrônicos etc.