Qual a diferença do contrato de namoro para a união estável?

Na união estável, os companheiros têm a intenção de constituir família. O contrato de namoro serve para assegurar aos namorados e declarar que existe uma relação de afeto, de amor, entretanto não desejam constituir família e nem ter reflexos patrimoniais.
Para que seja reconhecida uma união estável, é necessário os seguintes requisitos:

União havida entre homem e mulher (ou duas pessoas do mesmo sexo, denominada união estável homoafetiva);
Convivência pública (ou seja, reconhecida pelos amigos e conhecidos dos companheiros);
União contínua (sem interrupções e términos);
União duradoura;
Objetivo de constituição de família.

Já no contrato de namoro, há o envolvimento amoroso, porém sem expectativas e compromissos legais. Na união estável, a relação se assemelha muito ao casamento e, nesse formato, o casal já se encontra no conceito de família.

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