Ementa

Determina a não aplicação do Enunciado Administrativo n° 21/2020 aos Concursos de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Notas e de Registro já encerrados, com situação de fato consolidada.

Nos concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, já encerrados, com situação de fato já consolidada pela efetiva outorga das respectivas delegações, o resultado será mantido, independentemente de sua conformidade ou não à interpretação ora adotada.

(PrecedenteProcedimento de Controle Administrativo no 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

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