Doação pura é efetuada sem qualquer condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional é a que aquela que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem.
Doação com reserva de usufruto
Na atividade notarial, é muito comum a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Atenção: Nas escrituras de Doação no Estado de São Paulo ocorre a incidência de tributo, ou seja, o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos, que corresponde a 4% do valor do imóvel.