Doação pura é efetuada sem qualquer condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.

 

Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

 

Doação condicional é a que aquela que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

 

Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem.

 

Doação com reserva de usufruto

 

Na atividade notarial, é muito comum a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

 

Atenção: Nas escrituras de Doação no Estado de São Paulo ocorre a incidência de tributo, ou seja, o ITCMD –   Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos, que corresponde a 4% do valor  do imóvel.

 

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