O que é a herança?

Recebe o nome de herança o conjunto de bens (e aí entram também os investimentos), patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento.

O Código Civil esclarece:

Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).

Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Um herdeiro pode ter direito à herança por inteiro, ou a uma parte dos bens. Na ocasião de haver mais de um herdeiro, deve existir o procedimento chamado de partilha de bens.

O que é herdeiro?

Herdeiro é aquele que recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu.

Há 2 tipos de herdeiros, segundo o Código Civil em suas disposições gerais sobre o Direito das Sucessões: Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de disposição testamentária, isto é, pela vontade do legatário firmada em testamento.

Fonte: Jornal Contábil

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