O que é a herança?
Recebe o nome de herança o conjunto de bens (e aí entram também os investimentos), patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento.
O Código Civil esclarece:
Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).
Um herdeiro pode ter direito à herança por inteiro, ou a uma parte dos bens. Na ocasião de haver mais de um herdeiro, deve existir o procedimento chamado de partilha de bens.
O que é herdeiro?
Herdeiro é aquele que recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu.
Há 2 tipos de herdeiros, segundo o Código Civil em suas disposições gerais sobre o Direito das Sucessões: Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais. Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de disposição testamentária, isto é, pela vontade do legatário firmada em testamento.
Fonte: Jornal Contábil
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