Publicado em: 19/10/2021
Formalização dos atos de compra e venda aumentaram 61% em todo o Brasil. Possibilidade da lavratura de escrituras on-line explicam o forte aumento
Nem mesmo a crise de Covid-19 foi capaz de esfriar o aquecimento do mercado imobiliário brasileiro. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, associação que congrega os notários paulistas, os cartórios de notas nunca lavraram tantas escrituras públicas de compra e venda de imóveis no primeiro semestre do ano como em 2021. Foram firmadas 728.360 compras e vendas nos primeiros seis meses do ano, ante 451.130 no mesmo período de 2020. Os números significam um crescimento de 61% nas formalizações de imóveis em todo o Brasil.
A escritura de compra e venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem imóvel para outra. De acordo com o Código Civil, o documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Os estados que mais formalizaram documentos de compra e venda foram, São Paulo (204.555), Minas Gerais (94.354), Paraná (83.765), Rio Grande do Sul (67.614) e Santa Catarina (59.605), respectivamente.
Segundo a entidade representativa dos cartórios de notas, uma das hipóteses que pode explicar o forte crescimento é a possibilidade da realização das escrituras públicas de forma on-line, prática regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, em maio do ano passado, quando o mundo parou por causa da Covid-19. “As escrituras remotas facilitaram o dia a dia do cidadão. Hoje, de forma rápida, prática e sem nenhum custo adicional, qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode realizar um ato notarial sem sair de casa”, diz Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
De fato, as escrituras on-line vêm ganhando cada vez mais espaço. Em alguns cartórios de notas, por exemplo, elas já respondem a 25% de todas as escrituras públicas de compra e venda de imóveis. “Isso em pouco mais de um ano. Os números demonstram a confiança que a sociedade deposita nos tabelionatos como garantidores da segurança jurídica”, observa Daniel.
Para solicitar a realização da escritura de forma eletrônica basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. “A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
Fonte: Qual Imóvel