Reconhecimento de Firma por semelhança

 

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

 

Atenção: O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

 

 

Do Reconhecimento de firma por autenticidade

 

No reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou, uma vez que exige a presença pessoal no Cartório.

Pode-se dizer que reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

 

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