É possível renunciar à herança?

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública, pelo tabelião no Cartório de Notas.
Entretanto, o renunciante precisa possuir outros bens ou meios suficientes para a sua subsistência.

Atenção:
Não é possível fazer renúncia de herança de bens situados no exterior somente bens localizados em território nacional.

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